Como é que vai ficar?

Toda pessoa que precisa tomar remédio de forma contínua e não pode pagar o preço do tal medicamento, pode fazer valer o seu direito constitucional através do Ministério Público. Tal intervenção leva o juiz a expedir mandado judicial obrigando a prefeitura a fornecer o medicamento imediatamente, quantas vezes forem necessárias ao tratamento do paciente. Isso acontece porque está na Constituição Brasileira que saúde pública é direito do cidadão e dever do Estado (União, Estado e Município). Quando o juiz chega a dar a ordem judicial é porque o magistrado entendeu que a necessidade é emergencial, tanto que a prefeitura pode comprar o remédio sem licitação. E aí eu pergunto: como fica a situação dos itaperunenses que conseguiram mandado judicial e nem assim a prefeitura fornece o remédio? Ordem judicial não é para ser cumprida imediatamente sob pena de prisão? E, então, como é que vai ficar?

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