Month – junho 2011

Prefeitura de Itaperuna inicia obras dos “Apartamentos Sociais” no Vale do Sol

Sheila Ribeiro explica como serão distribuidos os Apartamentos Sociais:

”Esses apartamentos serão distribuídos da seguinte maneira: os interessados deverão se dirigir à Secretaria de Ação Social e fazer inscrição (já estão sendo feitas desde o ano passado). Quando terminar o período de inscrição, a prefeitura juntamente com uma bancada do governo federal irá fazer uma triagem e selecionar 80 famílias que serão contempladas. É bom lembrar que na hora de preencher o formulário de inscrição o candidato seja mais específico e verdadeiro possível, uma vez que a comissão fará uma triagem, ou seja, um estudo.
Esse projeto “MInha casa minha vida” é um projeto do governo federal, mais precisamente do Governo Lula, que irá construir em várias cidades do Brasil várias moradias para a população. E Itaperuna foi escolhida para receber o projeto. Mérito do Prefeito Fernando Paulada.”

Funcionários da Saúde de Itaperuna estão sem receber

Segundo uma ouvinte do meu Programa na Rádio Itaperuna a Secretaria informou que o Pagamento que deveria ter sido feito no dia 25 de Junho  só sairá no dia 10 de julho, o Secretario de Saúde de Itaperuna Dr. Crebilon Nino disse à Produção do meu Programa que não sabe o que aconteceu e que somente a Secretaria de Fazenda poderia Explicar, tentamos um contato com a fazenda e fomos informados que o Secretário chegaria após as 14 horas como meu programa acaba a 13:55 H. não consegui a tal explicação, continuarei tentando.

Prefeito Taninho(Natividade) é acusado de Corrupção e seus bens podem ficar indisponiveis

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeito, abriu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Taninho, envolvendo ainda a empresa MCR Construções e Reforma Ltda.
Em primeira liminar sobre o caso o Meritíssimo Juiz Leonardo Cajueiro D´Azevedo defiriu em favor do estado, no processo nº 000865-30.2011.8.19.0035.

“Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro em face dos Réus descritos na exordial. Os fatos noticiados são graves e indicadores de procedimento incompatível com os princípios de moralidade pública e ideais republicanos, sendo que a plausibilidade do direito alegado resulta das investigações levadas a efeito durante o inquérito civil que instrui a ação, lastreado em farta documentação e inquestionável prova testemunhal”.

“…DEFIRO, parcialmente, a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade de tantos bens de propriedade dos Réus, à exceção dos entes públicos, quantos bastem para que se atinja o limite de R$ 221.028,52 (duzentos e vinte e um mil, vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos), respeitada a impenhorabilidade absoluta indicada no art. 649 do CPC…“.

Há 20 dias, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, encaminhou a prefeitura de Natividade, relatório de inspeção realizado no mês de Outubro de 2010, tendo como base o ano de 2009, que apontou a existência de irregularidades nos procedimentos licitatórios, Controle Interno e Bens Patrimoniais.

Os dados podem ser acessados no site do TCE PROCESSO: No 241.732-9/10.

Edu Francisco sobre o Estacionamento Rotativo: ”Não existe previsão de Melhoria e sim de obtenção de lucro”

 

Prezado Adilson Ribeiro,

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho que está fazendo em nome da cidade de Itaperuna.

Minha ida à Câmara de Vereadores de Itaperuna para participar da Audiência Pública nesta data de 28/06/2011, foi para informar aos vereadores alí presentes e a todas as pessoas que estiveram presentes os seguintes fatos:

1) O Município de Itaperuna no ano de 2010 mandou projeto de Lei para criar zonas de estacionamento rotativo em nossa cidade. Este projeto de Lei foi aprovado com ressalvas pela Câmara Municipal que fez constar que parte da verba arrecadada com o estacionamento rotativo seria destinado à entidades beneficentes tais como: asilo, orfanato, centro de cuidados às crianças etc. A Lei foi sancionada.

2) Não houve regulamentação após a sanção da Lei votada, pelo ex-Prefeito Cláudio Cerqueira Bastos, o que em tese deu chance para nova propositura de Projeto de Lei. Vale informar que a Lei anterior pode ainda ser usada.

3) O novo Prefeito Fernando da Silva Fernandes, enviou novo Projeto de Lei que em tese muda a situação em que a Prefeitura seria a administradora dos recursos advindos da arrecadação do estacionamento rotativo e 30% seria destinado às entidades acima mencionadas da seguinte forma: neste novo Projeto de Lei uma empresa será a ganhadora da Licitação na modalidade Concorrência Pública que deverá acontecer, e esta empresa ficará com 55% do valor arrecadado, 35% ficará para a Prefeitura de Itaperuna, 5% ficará para cobrir ISS, e 5% somente ficará para as entidades beneficentes. Vale lembar que no Projeto de Lei que virou a Lei 503 de 10 de Setembro de 2010 este valor era de 30%, houve assim uma redução drástica.
Houve também a mudança de titularidade dos serviços de Pessoa Júrídica de Direito Público (Prefeitura), para Pessoa Jurídica de Direito Privado (Empresa). Os locais para estacionamento rotativo são no centro da cidade, nas ruas laterais do centro tais como rua 1º de maio, rua 10 de maio, rua buarque de nazareth, ruas adjacentes até o hospital, beira rio, ruas proximas a rodoviária, etc…

3) Sobre a informação que a Lei oriunda deste novo Projeto de Lei que outorga uma concessão a uma empresa PODE SER ANULADA é pelo fato de que não se pode vender ou alugar O QUE NÃO É SEU, ou seja, o que é de uso comum do povo. Vou explicar: as ruas de todas as cidades do Brasil podem ter cobrança de estacionamento pois está previsto no Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97) em seu artigo 24. Acontece que novo Projeto de Lei não se fala nada sobre obras ou construções nem melhorias no estacionamento de nossa cidade, sendo assim esta cobrança será um tributo pois não há melhorias e sim uma concessão para cobrar o que é de uso comum do povo., com intuito de obter somente lucro.

4) O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º informa que este ato reveste em cobrança de tributo, por isso esta Lei pode ser anulada pelo Judiciário, uma vez que várias pessoas irão ver que não houve melhorias e sim a cobrança de tarifas por parte da Prefeitura de Itaperuna e pela Empresa Concessionária DE ALGO QUE NÃO É DELAS.

5) Não se pode esquecer que a Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou à consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse público, remunerada através de sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica, a Administração Pública é denominada de concedente, e o executor do serviço de concessionário. O Objeto imediato da concessão é a execução de determinada atividade caracterizada como serviço público, as ser desfrutada pela coletividade. Verifica-se no entanto que não há nenhuma previsão de realização de obra, conservação ou melhoria e sim a cobrança pura e simples de taxas de estacionamento que vira um tributo em área de uso comum do povo.

6) Este fato se dá pelo que está no Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Itaperuna onde existe algumas ruas que serão objetos de cobrança pela ZONA AZUL, no entanto PREVÊ QUE O DEMUT (Departamento Municipal de Trânsito), crie novas áreas de cobrança. Que áreas de cobrança serão estas ?

7) Vale informar que QUE EXISTE PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE TIVERAM A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PARA ANULAR TAIS CONTRATOS, por fazerem cobranças sem melhorias em vias e em áreas de uso comum do povo que são também as ruas. A lei 8987, em seu artigo segundo informa tais fatos.

O Projeto de Lei fala que a Prefeitura de Itaperuna não tem responsabilidade em pagar prejuízos de danos, está errado uma que terá a Prefeitura responsabilidade solidária uma vez que irá receber parte da verba ( 35% como previsto).

9) Fora estes fatos diz o Projeto de Lei que as pessoas que obterem o tíket de 2, 4, ou 6 horas poderão serem alvos de multas ou ter apreensão dos veívulos, SE NÃO RETIRAREM O VEÍCULO AO FINAL DO PRAZO, o que também está errado uma vez que não se pode transferir a particular o poder de polícia, como no caso em tela a concessão do serviço de cobrança de estacionamento, que será feito por Empresa Privada. Este fato se dá pela seguinte análise: se não há fiscalização, não ocorre o fato gerador, não ocorrendo o fato gerador não surge a obrigação, se não há obrigação é indevida a cobrança, se é indevida a cobrança não se pode transferir o poder de polícia a particular.

10 ) Sequer a Guarda Municipal de Itaperuna tem poder de Polícia para aplicar as multas mencionadas, haja vista que a Constituição da República autorizou a criação das guardas municipais destinadas a proteção dos bens, serviços e instalações da municipalidade. Vale lembrar que apesar de existir em seus quadros a Prefeitura de Itaperuna não possui a quantidade necessária de guaras municipais para fazer tal serviço de grande monta, uma vez que serão várias ruas a serem cobradas o estacionamento, no centro e ruas adjacentes.

11) Não se fala nada no Projeto de Lei sobre a condição dos moradores que moram em áreas do estacionamento rotativo e que via de regra terão que “pagar” por não terem estacionamento. Isto é cobrança abusiva.

12) Vale informar que já houve uma cobrança abusiva de taxa de lixo em nossos IPTU´S e que via de regra este novo “imposto” é para fins não determinados das necessidades da administração pública.

Finalizando gostaria de informar que acredito que a Lei de estacionamento rotativo será mais uma forma de cobrar dos cidadãos de nossa cidade uma tarifa desnecessária uma vez que não existe previsão de melhorias e sim de obtenção de lucro.

Fique com Deus….

O Vereadores querem sua opinião sobre o Estacionamento Rotativo  vão esperar por mais 10 dias e pediram para que as pessoas dexem suas sugestões aquí no Blog que eu entregarei todas nas mãos do Presidente da Câmara, eles só votaram a  lei do Estacionamento depois que você mandar pra cá seu comentário com sua apinião e/ou sugestão.

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